A alteração foi feita no parágrafo 2º do artigo 50 da lei complementar nº 101, conforme o Diário Oficial da União (DOU).
O Governo Federal autorizou, na última segunda-feira (30), por meio de uma Medida Provisória (MP), o uso de imóveis para abater dívidas em caso de calamidade pública com “impacto significativo no meio ambiente”. A decisão poderá beneficiar a Vale e outras mineradoras envolvidas em desastres, como os ocorridos em Mariana (MG), em 2015, e Brumadinho (MG), em 2019.
A alteração foi feita no parágrafo 2º do artigo 50 da lei complementar nº 101, conforme o Diário Oficial da União (DOU).
Justiça determinou pagamento de R$ 500 mi a quatro bancas, mas acordo reduziu valor para R$ 80 mi
Sandvik LH517i na Mineração Jacobina
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