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TRF suspende pagamento de R$ 17 bilhões referente a desapropriação para criação da Vale

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ) suspendeu a decisão de primeiro grau que determinou que a União deveria pagar 7 mil ações da Companhia Vale do Rio Doce (atual Vale), que correspondem a R$ 17 bilhões, para acionistas da Companhia Brasileira de Mineração e Siderurgia. O pagamento seria complemento da indenização dos acionistas da CBMS, desapropriada pela União nos anos 1940, para criar a Vale.

TRF suspende pagamento de R$ 17 bilhões referente a desapropriação para criação da Vale

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ) suspendeu a decisão de primeiro grau que determinou que a União deveria pagar 7 mil ações da Vale do Rio Doce (atual Vale) para acionistas da Companhia Brasileira de Mineração e Siderurgia (CBMS). O valor pode chegar a R$ 17 bilhões.

Isso seria um complemento da indenização dos acionistas da CBMS que foi desapropriada pela União na década de 1940, para a criação Vale do Rio Doce.

"A obtenção do valor devido para pagamento, em princípio, demanda análise de alta complexidade, que não se coaduna com a realização de simples cálculos aritméticos, como pretendem, até porque não será todo e qualquer aumento de ações que demandará a participação dos credores”, diz acórdão do TRF-2, que suspendeu a decisão até a análise do mérito da questão. As informações são do site Consultor Jurídico.

Inicialmente o processo foi julgado improcedente em primeira instância e os autores recorreram ao então Tribunal Federal de Recursos.

A empresa Celera S/A comprou os créditos de alguns dos herdeiros e recorreu à Justiça para cobrar, um valor que, segundo cálculos da empresa, daria mais de R$ 3 bilhões da União, além da entrega de 36.804.108,20 ações da Vale, totalizando R$ 17 bilhões.

Porém, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a empresa ignorou a fase de liquidação e queria cobrar diretamente em execução, sem apresentar documentos que comprovassem os pagamentos dos valores. O pedido foi acatado, determinando que a União prosseguisse com o pagamento conforme estipulado anteriormente.

A Procuradoria Regional da União da 2ª Região (PRU-2) atuou no caso identificando a necessidade de cautela na ação devido ao expressivo valor envolvido. Segundo a unidade da AGU, foram identificadas inúmeras pendências que impedem o cumprimento do pedido dos autores. Os advogados públicos consideraram necessário ser feito um estudo detalhado de toda a cadeia sucessória desde os primeiros autores até os atuais requerentes.

Entre as questões que impedem o correto andamento processual da questão, os advogados da União apontaram a falta de requerimento de habilitação, irregularidades no inventário, ausência de informações sobre os herdeiros e sucessores, e outras pendências.

Para se chegar a um valor correto, a PRU-2 explicou que há também entraves jurídicos que devem ser solucionados, sob pena de paralisar o andamento da ação. No mérito da questão, defendeu que a decisão parte de uma premissa equivocada que o processo se encontra na fase de execução quando, em verdade, está na fase de liquidação da sentença.

"No caso, em que há um sem número de sucessores, naturais e testamentários, e há situações em que a terceira geração seguinte aos autores já faleceu, é extremamente recomendável que a sucessão seja feita pelo espólio, de modo que se tenha ciência exata do número e qualidade dos herdeiros. Como se trata de demanda que envolve valores vultosos, há o justificado receio da União de pagar apenas a quem é realmente credor, de modo a afastar a possibilidade de prejuízos maiores", diz a defesa da AGU.

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