Ibram diz que algumas barragens de MG não cumprirão prazo de descomissionamento

O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) disse que o descomissionamento de algumas barragens em Minas Gerais deverá extrapolar o prazo de 22 de fevereiro de 2022, limite fixado pela Lei Estadual 23.291/2019. A legislação determina que todas as estruturas construídas pelo método a montante, o mesmo das barragens que se romperam em Mariana e Brumadinho, devem ser descaracterizadas, além de proibir novas construções desse tipo.

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Legislação mineira foi aprovada após dois rompimentos no Estado/Agência Brasil

"É uma operação mais complexa do que a construção da barragem.