Vale Manganês terá que pagar R$ 928 mil a empregado acidentado

A 2ª Vara do Trabalho de Simões Filho (BA) condenou a Vale Manganês, subsidiária integral da Vale, a pagar uma indenização de R$ 651.454,64 por danos materiais e imateriais a um trabalhador que teve 40% do corpo queimado em um acidente de trabalho. A decisão determina ainda correção monetária à data do acidente e juros, de forma que o montante a ser pago pela mineradora pode chegar a R$ 928.447,26.

Vale Manganês terá que pagar R$ 928 mil a empregado acidentado Vale Manganês terá que pagar R$ 928 mil a empregado acidentado Vale Manganês terá que pagar R$ 928 mil a empregado acidentado Vale Manganês terá que pagar R$ 928 mil a empregado acidentado Vale Manganês terá que pagar R$ 928 mil a empregado acidentado

Do total da indenização, são R$ 80 mil por danos morais e estéticos e R$ 571.

loader