O texto afirma que, de maneira arbitrária e sem pagamento de indenização, os réus - o Estado da Bahia e a Bahia Mineração (Bamin) - estariam
Uma liminar expedida pelo juiz Alex Venícius Campos Miranda, da Comarca de Ilhéus (BA), na terça-feira (9), determinou a interdição imediata das obras do Porto Sul. De acordo com a decisão, a área de pouco mais de sete hectares escolhida para construção, localizada no distrito de Aritaguá, não pertenceria ao Estado da Bahia. A obra do Porto Sul é considerada fundamental para a exportação do minério de ferro da Bamin, proveniente da mina Pedra de Ferro, em Caetité (BA).
O texto afirma que, de maneira arbitrária e sem pagamento de indenização, os réus - o Estado da Bahia e a Bahia Mineração (Bamin) - estariam
Mineradora prevê investimento de R$ 20 bi para construção de porto e trecho da Fiol
Alvará de pesquisa como garantia:
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