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Estados poderão emitir outorgas de lavra a partir de setembro

A Agência Nacional de Mineração (ANM) delegou aos estados a competência para emitir outorgas de portarias de lavra de mineração para minerais utilizados em obras civis e na agricultura. A função será permitida aos gerentes regionais da agência a partir de setembro. A medida tem validade a partir de 29 de setembro.

 Unidade de agregados da Ebam, localizada em Seropédica (RJ)/Divulgação

Unidade de agregados da Ebam, localizada em Seropédica (RJ)/Divulgação

A resolução vale para agregados como areia, cascalho e saibro, desde que não sejam submetidos a processo industrial de beneficiamento, nem se destinem como matéria-prima à indústria de transformação; rochas...

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