Licenciamento da Belo Sun volta a ser de competência do Pará

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a sentença da Justiça Federal em Altamira (PA) que reconheceu a competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para analisar e conceder as licenças ambientais do projeto de ouro da mineradora canadense Belo Sun. A decisão do juiz federal Roberto Carlos de Oliveira atende a recurso da empresa, e devolve a competência para a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado (Semas).

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Volta Grande, Belo Sun

O magistrado argumentou que os possíveis impactos ambientais seriam de âmbito regional e, mesmo que tivessem dimensão nacional, não seriam suficientes para afastar a