Notas e comentários sobre PL 191/2020, que regulamenta aproveitamento de terras

O PL 191/2020 regulamenta o § 1º do art. 176 e o ‐ § 3º do art. 231 da CF regulando a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas. O dispositivo deixa inicialmente claro não afetar registros de comunidades isoladas, onde a Funai estabelecerá os limites necessários à proteção destas comunidades.

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Luís Maurício Azevedo