LEGISLAÇÃO

STF decide que Cfem deve ser excluída da base de cálculo de PIS e Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins, já que corresponde à receita ou faturamento de uma empresa, o que faz com que as mineradoras possam pedir ao judiciário o direito de excluir o valor referente à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) da base de cálculo dessas contribuições.

Supremo Tribunal Federal/Divulgação

Supremo Tribunal Federal/Divulgação

De acordo com o Supremo, o imposto deverá ser desconsiderado para esse fim por não corresponder à receita ou ao faturamento.Assim, por analogia, as mineradoras que recolhem a Compensação Financeira pela...

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