LEGISLAÇÃO

Plano de Emergência de barragens vira pré-requisito para obter LI e LO em MG

O Plano de Ação de Emergência (PAE) deverá ser apresentado obrigatoriamente por empreendedores responsáveis por barragens como pré-requisito para a obtenção da Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) do empreendimento em Minas Gerais. A nova norma faz parte da Política Estadual de Segurança de Barragens (PESB) e define procedimentos relativos à fauna, flora, qualidade do solo e recursos hídricos, de acordo com o nível de emergência de cada estrutura.

Barragem dos Alemães, da Gerdau, em Ouro Preto (MG)/Divulgação

Barragem dos Alemães, da Gerdau, em Ouro Preto (MG)/Divulgação

A resolução conjunta Semad/IEF/Igam/Feam 3.049/2021 foi publicada no Diário Oficial do Estado e estabelece diretrizes para a apresentação do PAE das barragens abrangidas pela Lei 23.291/2019, que trata...

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