De acordo com a MP, os prazos de suspensão do pagamento de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback de que trata o art. 12 da Lei nº 11.
O governo federal publicou, nessa segunda-feira (4), a Medida Provisória 960/20 que permite a prorrogação por um ano das concessões de drawback que vencem em 2020. O adiamento será feito em caráter excepcional e contado a partir da data do fim do benefício.
De acordo com a MP, os prazos de suspensão do pagamento de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback de que trata o art. 12 da Lei nº 11.
Benefício para produtos como minério de ferro tem objetivo de aliviar impactos da pandemia