LEGISLAÇÃO

Lei dá benefício fiscal para uso de rejeitos em material de construção

As empresas que realizarem operações com materiais de construção produzidos a partir de rejeitos minerários obterão benefício fiscal, conforme Projeto de Lei que altera a legislação tributária de Minas Gerais. A Lei 23.575, publicada no Diário Oficial do estado no dia 16 de janeiro, foi sancionada com veto parcial, que suprime o dispositivo que estende benefício fiscal a fontes renováveis.

Lei dá benefício fiscal para uso de rejeitos em material de construção

"A lei sancionada autoriza o Executivo, no prazo, na forma e nas condições previstas em regulamento, a reduzir, até a isenção total, a carga tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços...

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