Taxa minerária em Minas Gerais pode incidir também sobre ouro e nióbio

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, na terça-feira (05), o parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 1.123/19, que insere a exploração do nióbio e do ouro entre aquelas passíveis da cobrança da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM).

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ALMG

Relatado pelo deputado Charles Santos (Republicanos), o projeto seguirá ainda à análise das Comissões de Minas e Energia e de Fiscalização Financeira e