LEGISLAÇÃO

Vale não é responsável por dívidas trabalhistas contraídas por contratada

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu acolher o recurso de revista da Vale contra a decisão que a condenou a empresa a responder subsidiariamente por dívidas trabalhistas contraídas por uma de suas contratadas, a Construtora Barbosa Mello, em Belo Oriente (MG). Segundo a Oitava Turma do Tribunal, a condenação contraria a jurisprudência do TST. A decisão foi unânime.

Unidade da Vale

Unidade da Vale

Segundo o TST, a Vale celebrou contrato com a Construtora Barbosa Mello para que um carpinteiro prestasse serviços na mina de Itabira (MG). "Admitido em janeiro de 2011, ele disse na reclamação trabalhista...

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