Mineradoras de MG têm 3 meses para dar informações sobre barragens a montante

Empresas com barragens de alteamento a montante inativas e ativas em Minas Gerais tem três meses para informar como vão fazer a descaracterização ou a migração de tipo de construção. O cronograma com o planejamento de execução deve ser encaminhado ao órgão ambiental, conforme previsto na Lei 23.291, sancionada nesta semana no Estado.

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Lama de rejeitos da barragem do Córrego do Feijão, da mineradora Vale, em Brumadinho (MG)

Após o desastre de Brumadinho, com 182 mortes confirmadas e 131 desaparecidos, o tipo de construção foi proibido em todo o território nacional pela Agência Nacional