TRT recusa pedido de pagamento de horas in itinere a técnico em mineração

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) rejeitou o pedido de um técnico em mineração da Votorantim Cimentos para que o pagamento de horas in itinere fosse estendido para o período de 2014 até 2016. A desembargadora do caso levou em consideração o acordo coletivo assinado entre a empresa e os trabalhadores no mesmo período.

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No recurso, ele questionou decisão do juízo da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia, que só havia admitido o pagamento em um curto período de atuação,