LEGISLAÇÃO

Mineradora terá que ressarcir INSS por benefícios pagos à família de empregado

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) determinou que a Brasitalia Mineradora Espiritosantense pague uma indenização ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pelos benefícios previdenciários pagos à família de um empregado da empresa que morreu após sofrer um acidente de trabalho. O TRF-2 usou como base uma Ação Regressiva imposta pelo INSS contra a empresa, em casos de negligência das normas de segurança e trabalho.

Mineradora terá que ressarcir INSS por benefícios pagos à família de empregado

O tribunal obrigou a empresa a pagar as pensões feitas pelo INSS, assim como a manter o benefício mensal para o filho e a companheira do operário. De acordo com os autos, o acidente ocorreu em novembro...

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