CSN terá que pagar a empregados diferença de PLR de 1997 a 1999

A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar aos seus empregados a diferença na participação de lucros e resultados (PLR) referentes a 1997, 1998 e 1999.

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Usina Presidente Vargas da CSN em Volta Redonda (RJ)/Divulgação

Segundo o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do recurso apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e de