EMPRESAS

Justiça Federal nega ressarcimento por usurpação mineral

O juiz federal Eduardo de Assis Ribeiro Filho, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, julgou improcedente pedido feito pela União de ressarcimento de R$ 3,6 milhões por suposta usurpação de patrimônio minerário.

Empresa afirma que problema foi georreferenciamento/Reprodução

Empresa afirma que problema foi georreferenciamento/Reprodução

Segundo a ação, uma construtora explorou irregularmente grande volume de granito no município de Itaberaí (GO), configurando a necessidade de reparação dos danos causados ao patrimônio mineral brasileiro...

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