OPINIÃO

SIGBM: A nova era da fiscalização de barragens de mineração

A fiscalização de barragens de mineração em território nacional, sem prejuízo das ações fiscalizatórias dos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), é uma atribuição do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Para tanto, ao longo dos últimos anos, a autarquia federal, hoje substituída pela Agência Nacional de Mineração (ANM), veio gerindo a sua atividade fiscalizatória respaldada em informações coletadas tanto por meio de vistoria in loco quanto por meio das informações lançadas pelo minerador no sistema RALWEB, no qual diversas informações atinentes à atividade de lavra eram lançadas.

Paula Azevedo de Castro e Daniel Mendes Souza
SIGBM: A nova era da fiscalização de barragens de mineração

Todavia, a existência de 839 barragens de mineração cadastradas, dentre as quais 449 estão inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens (Data-Base Dez/2016) (1) , a proeminência do tema segurança...

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