De acordo com o documento do TCE, por meio da autorização concedida pela Lei 19.266/10, a MGI Participações S.
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) José Viana determinou na quinta-feira (14) a suspensão da distribuição de debêntures pela Minas Gerais Investimentos (MGI) e sustou qualquer procedimento para a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) contrair empréstimos com finalidade de comprar debêntures da MGI. O principal ativo da Codemig é a participação na produtora de nióbio CBMM.
De acordo com o documento do TCE, por meio da autorização concedida pela Lei 19.266/10, a MGI Participações S.
Decisão também interrompe venda de debêntures emitidas pela Anglo American